DIREITO - 1983

Passaram-se vinte anos – Vamos nos reencontrar.

DIREITO - 1983


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Domingo, Agosto 28, 2005


Hora de rasgar a carteira da OAB

Ao tomar conhecimento de uma sentença igual à ora apelada, o firmatário foi tomado de um desânimo total. Os advogados sabem a verdade dos fatos. Dá vontade de trocar de profissão! Pegar a carteira da OAB e rasgar. Que explicação deve dar-se ao cliente quando a justiça não foi realizada ? Não sei se é de rir ou chorar.

Aliás, referidas testemunhas têm fé pública, e faltaram com a verdade discaradamente. Dentro da verve inerente ao policial militar brasileiro, as testemunhas do recorrido mentiram em Juízo.

Fosse o Brasil um pais sério, as referidas testemunhas deveriam responder processo por falso testemunho e perder seus empregos publicos. Isso somente aconteceria se o processo tramitasse nos Estados Unidos da América ou outro país sério. Não no Brasil, onde a corrupção impera de norte a sul, conforme noticiado na mídia, com pagamento de mensalão a deputados federais.

Tem horas em que o cidadão tem vergonha de ser brasileiro. O firmatário faz uma promessa a si próprio, que caso não seja julgado procedente o presente recurso ordinário, nunca mais ajuizará demanda trabalhista buscando vinculo empregaticio de empregada doméstica¿.

De uma petição de recurso ordinário, na Justiça do Trabalho, em Caxias do Sul.
posted by CASSIANO LEONEL DRUM at 11:54 AM
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Quinta-feira, Agosto 04, 2005


Mecanismos para reduzir penas

Existem dois mecanismos na legislação brasileira que permitem a redução ou a exclusão da pena de acusados que colaborarem com as investigações. São eles: a delação premiada e o perdão judicial. Os acusados ou indiciados que voluntariamente colaborarem com a investigação e com o processo criminal, os chamados réus colaboradores, podem conseguir diminuir em até dois terços a pena como cita a lei 8.072, no artigo 8º: O participante que denunciar à autoridade o bandido ou a quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Já o perdão judicial é a extinção da pena, previsto pela lei 9.807 a réus primários e só pode ser concedido pelo juiz. Para tanto o acusado precisa colaborar voluntariamente com três itens específicos: a identificação dos demais co-autores, a localização da vítima com sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Colaboração para delação premiada

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, avalia que o empresáro Marcos Valério ainda não deu contribuições suficientes para que o Ministério Público possa negociar com ele o benefício da delação premiada, que prevê a redução de pena em troca de informações. O procurador disse que ainda não vê disposição no empresário de oferecer elementos que justifiquem a concessão do benefício.

Continuamos achando que o momento ainda não é oportuno, afirmou.

Segundo o procurador, em seu depoimento, Valério não trouxe nenhuma informação decisiva para esclarecer alguns pontos obscuros, não revelando quais são eles.

Ele não trouxe nenhuma informação que nós tivéssemos considerado decisiva para esclarecer alguns pontos que estão ainda obscuros, disse o procurador, afirmando que há uma série de diligências sendo realizadas que independe da participação de Valério.
Prisão preventiva

O procurador-geral da República, Antônio Fernando, disse que não há necessidade de pedir a prisão preventiva de Marcos Valério. A prisão preventiva tem pressupostos e esses você caracteriza diante de uma situação de fato, que o Ministério Público, nesse momento, não considera presente. Como não há prazo para esse pronunciamento (a decisão), no momento não vimos a necessidade de adotar essa providência, afirmou.

Antônio Fernando, no entanto, não descartou a possibilidade de conceder a indisponibilidade de bens do empresário também pedida pela CPI. Na semana passada, o procurador-geral recebeu das mãos do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios de prisão preventiva e indisponibilidade dos bens do publicitário Marcos Valério.

CPI do Mensalão convoca Valério

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Compra de Votos aprovou, ontem, requerimento de convocação para a próxima semana dos sócios da empresa de publicidade SMP&B Marcos Valério de Souza e Cristiano Paz. O dia do depoimento ainda não foi definido.


Hoje, a CPI tomará o depoimento do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias sobre o suposto pagamento de mesada a parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão.
posted by CASSIANO LEONEL DRUM at 7:29 PM
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